Wednesday, July 2, 2008

O PVP DA GASOLINA E DO GASOIL


“O pessimista queixa-se do vento; o optimista espera que ele mude; e o realista ajusta as velas.”
William G. Ward

Entram no cálculo do PVP (Preço de Venda ao Público) da GASOLINA e do GASOIL, de entre outras, as seguintes variáveis:
1. Preço CIF (Custo, Frete e Seguro);
2. Impostos de Porta (os tais que são cobrados à entrada: Direitos de Importação, Imposto sobre Consumos Especiais, etc.);
3. Despesas internas (descarga, transportes, etc.);
4. Antecipação dos impostos sobre os lucros;
5. Lucros
6. IVA (transmissão).
Dizem-nos que as autoridades nacionais estão manietadas acerca do PVP dos combustíveis; que nada podem fazer, diante da subida galopante dos preços do crude no mercado internacional. Mas não é totalmente verdadeiro. Senão, vejamos:
a) Os preços do crude no mercado internacional, ventilados por aí pelos órgãos de comunicação são preços futuros para o combustível a ser fornecido lá mais para diante. Os últimos preços conhecidos diziam respeito a fornecimentos a serem feitos em… 2012. O preço para o crude a ser fornecido em 2009, era de 56 Euros o barril (valor de 03/06), o que equivale a cerca de 70 dólares); para fornecimentos em 2008 o preço será, certamente, mais baixo;
b) A taxa do IVA que, aparentemente é universal e de 15%, no que ao gasoil e à gasolina diz respeito é de 18% e 45%, respectivamente. Isto porque enquanto a base tributável das demais transacções é o preço (à porta do estabelecimento), no caso do gasoil é superior em 20% superior (preço vezes 120%) e é o triplo no caso da gasolina (preço vezes 300%).
Quer isto dizer que:
1. A galopada dos preços é uma realidade, mas, em relação ao presente, não é o bicho-papão com que nos acenam;
2. A triplicação da base esperada do IVA, no caso da gasolina, e o incremento de 20%, no caso do gasoil, não são uma fatalidade diante do aumento dos preços CIF desses combustíveis. Haverá, certamente, um grande superávit para o Tesouro público, se se for comparar as previsões de cobrança com as cobranças efectivas;
3. Diante de um tal comportamento das receitas (ao tempo em que se legislou sobre a matéria o preço dos combustíveis estaria, sensivelmente, à volta de 30% do actual) nada impede que se reveja a base de incidência do IVA devido nas transmissões dos combustíveis;
4. Embora se perceba o papel que o diferencial do IVA destes produtos tem na cobertura do déficit gerado pelas taxas preferenciais praticadas para o gás, petróleo para iluminação, água e energia eléctrica, ainda assim um estreitamento da base de tributação não se traduziria em nenhuma calamidade pública;
5. A aproximação entre o PVP do gasoil e o da gasolina tem muito que se lhe diga. Primo, porque o preço de ambos é sensivelmente diferente no mercado internacional; secundo, porque a base de tributação do IVA é substancialmente diferente (120% para o gasoil e 300% para a gasolina). A justificação mais próxima parece ser a mania de copiar tudo, e acriticamente, da Península Ibérica.
6. O Imposto sobre Consumos Especiais (ICE), à taxa de 10%, estranhamente nunca contestada pela oposição parlamentar, sempre à cata de duplas tributações, é francamente questionável à luz da Constituição e do conteúdo da última Reforma da Tributação sobre a Despesa (RTD). A RFT pretendeu arredar todas as formas existentes de tributação sobre as despesas, substituindo-as por um único imposto, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). É assim que desapareceu o IC (Imposto de Consumo), o IEC (Imposto Especial de Consumo), só para citar os mais importantes. E foi na perspectiva de evitar a dupla tributação que se avançou com a desoneração dos stocks de mercadorias, sujeitas aos impostos de consumo (IC, IEC), existentes por altura da entrada em vigor do IVA. Ora, se a manutenção do IC e do IEC conformaria uma situação de dupla tributação, o que há de diferente no ICE (Imposto sobre Consumos Especiais)? Especial ou não, o gasoil e a gasolina são dois bens sobre cujo consumo são lançados, liquidados e cobrados dois impostos sobre a despesa, a saber o ICE e o IVA. Em meu entender está-se perante um caso típico de dupla tributação.
Não é possível intervir administrativamente sobre os preços de venda ao público (PVP) dos combustíveis? Será uma fatalidade tais preços, do tipo cruzar os braços e suportar? É possível intervir, sim senhora, e não se está perante nenhuma fatalidade. É só fazer as contas, ver os montantes que são necessários para cobrir os déficits derivados do estreitamento da base de tributação, em sede do IVA, do petróleo de iluminação, gás butano, energia eléctrica e água, e… libertar-nos do resto.
É claro que estariam indicadas algumas… digamos, diligências prévias, como, por exemplo:
a) Controlar, até aos mais ínfimos pormenores, os valores apresentados à ARE e verificar se serão os mesmíssimos das Alfândegas (valor CIF declarado, impostos realmente pagos, etc.);
b) Verificar os superávits, em sede do IVA, derivados da alta dos preços de aquisição (diferença entre a cobrança esperada e a cobrança efectiva);
c) Reconfirmar a constitucionalidade do ICE.
Diante dos resultados, e feitos os reajustes que se impuserem, não me restam dúvidas de que o Tesouro público estaria em condições de afrouxar a carga fiscal que recai sobre os combustíveis líquidos.
Pode-se optar por deixar cair o ICE, para expurgar a dupla tributação, ou, caso se confirme a conformidade constitucional do ICE, se libere o gasoil de um tal imposto, já que a filosofia dos impostos especiais de consumo (ou de consumos especiais, como se queira) é a oneração de bens supérfluos ou de luxo (e o gasoil não é, SEGURAMENTE, um produto de luxo. Pergunte-se aos camionistas, à ELECTRA, etc.), ao contrário do IVA, que tem um carácter mais universal, cobrindo todas as transacções de bens e serviços.
Outra saída (e que nos parece ser a mais justa) seria pelo estreitamento da base de tributação do IVA. Para começar, a base de tributação do gasoil poderia passar a ser a mesma utilizada para a generalidade dos bens, ou seja o preço à porta do estabelecimento. Cairiam os 20% de alargamento que, francamente, já não se justifica (isso se alguma vez foi justificado). A maior das virtualidades das taxas ad valorem é a sua capacidade de gerarem incremento de réditos directamente proporcionais ao valor do incremento da base tributável. E com os aumentos que se têm verificado no mercado internacional, então, o Tesouro arrecadará bem mais do que o projectado com o lançamento do imposto.
No que concerne à gasolina, e face ao que ficou dito acima em relação ao IVA, uma multiplicação da base universal (preço à porta do estabelecimento) por 2.5 (ou mesmo por 2.0 se se mantiver o ICE) não afectaria o nível de cobranças projectado por altura da aprovação da taxa do IVA.
No entanto, seria necessário que as instituições dessem o melhor de si, sem invencionices nem caturrices. Que a situação e a oposição se entendam, nesta matéria, e deixem de se armar em espertos (no pior sentido do termo). Que, lá diz o ditado, dôss esperto kâ tâ pô burro karga. Se bem que, no caso, estão deixando os burros (NÓS) estacionados, em plena crise, com a carga às costas. É caso para alterar o ditado: dôss burro kâ tâ trâ kaoberdiano karga.
E já agora, auguro sucessos à jovem Ministra dos Assuntos Parlamentares. E que faça diferente dos seus antecessores: que seja mais diplomata e mais pragmática do que eles; e que NUNCA, JAMAIS e em TEMPO ALGUM, permita que o seu Governo tente, SEQUER, surpreender a bancada adversária (é receita garantida para que não se consigam consensos).

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