Thursday, May 6, 2010

ESTATUTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL – AGAIN

“Praia é o concelho mais povoado de Cabo Verde e continuará a crescer o seu peso no todo nacional. A Praia alberga cerca de um quarto da população de Cabo Verde, devendo o seu peso atingir 27% em 2010.”

Censo 2000 (INE)
Again. And again, and again. Porque a Capital política da República de Cabo Verde precisa ter um Estatuto Especial. Porque a Constituição política da República de Cabo Verde lhe outorga o direito a um ESTATUTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Para início de conversa.
Mas qual o âmbito do EAEC? Qual deverá ser a substância do EAEC? Quais os limites do EAEC?
O ESTATUTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL DA CAPITAL da República de Cabo Verde deverá ater-se apenas a questões que tenham a ver com a organização administrativa? Se assim fosse, teria uma tal preocupação dignidade constitucional? O legislador constitucional preocupar-se-ia, em sede de revisão constitucional, em fazer valer um tão inócuo dispositivo? Tendo a Cidade da Praia uma função iminentemente política (Capital Politica da República de Cabo Verde), um Estatuto Especial que lhe fosse outorgado em função do seu status constitucional teria como não ser, também, politicamente especial?
E porque é que o EAEC não conseguiu ainda ver a luz do dia? Porque a proposta não se ficou pelo ADMINISTRATIVO, enveredando-se pelo POLÍTICO? Porque se queimaram etapas imprescindíveis no processo da apresentação do projecto ao Parlamento? Terá a ver com a influência da partidarite crónica, a doença infantil que acomete os centros nacionais de decisão? Ou teria a ver com a esperteza saloia de uns tantos, tentando passar o pau a outros tantos? Ou seria o condicionamento imposto pela agenda política dos partidos, maximé o calendário eleitoral? Birras de uns tantos? Inveja de uns quantos? A ideia de que ou há estatuto especial para todos ou não há nada para ninguém?
E como fazer para que o Estatuto Especial, consagrado na CR, para a Capital Política da República de Cabo Verde, venha a ganhar corpo? Como chegar a um projecto que não entre em contradição com a Lei Magna? Como convencer as pessoas de que o carácter Especial do Estatuto da Capital não tem obrigações para com a tradição da organização política e administrativa das autarquias nacionais? Que o especial deve, de certa forma, confrontar o tradicional e contrapor-se ao geral? Como vencer algumas resistências e convencer que o EAEC é o novo e que, por cause, deve romper com estereótipos?
O espaço de reflexão que o Conselho Municipal de Concertação e Estratégia montou, Sexta-feira passada, no Hotel Trópico, permitiu a construção de alguns consensos básicos. Básicos, mas consistentes o bastante para dar alguma esperança, fazer vislumbrar uma fugaz réstia de luz ao fundo do túnel. Destaco alguns desses pontos consensuais:
1. Que, mesmo que não se concorde com o projecto depositado (pelo Governo) no Parlamento, não se deve fazer tábua rasa do documento, devendo ser analisado para que se avancem propostas de melhoria ou, no limite, se apresente uma nova proposta;
2. Que na elaboração da proposta de melhoria ou de uma contraproposta (inteiramente nova, portanto) esteja todo o mudo vacinado contra partidarite, a tal endemia nacional que impede que se veja algo de bom vindo do adversário;
3. Que, em consequência, se caminhe para uma proposta da cidadania, posteriormente revista, sistematizada e compatibilizada com a CR, pelos juristas que se mostrarem disponíveis (e vacinados, of course);
4. Que se aproveite tudo quanto for aproveitável, das propostas já apresentadas, na consecução de um projecto de Estatuto Especial que dignifique a Capital e o País;
5. Que seja criada uma task force que se organizaria de forma ágil, a modos de ter preparado, em 90 dias, um projecto a ser discutido (e eventualmente validado) em mais uma sessão (possivelmente mais alargada do que a da passada Sexta-feira) organizada pelo Conselho Municipal de Concertação e Estratégia (CMCE).
Sem entrar em pormenores, pessoalmente entendo que o projecto (ou proposta de lei) que aprove o Estatuto Administrativo Especial da Capital Política de Cabo Verde deve considerar os aspectos seguintes:
a. saneamento financeiro DA AUTARQUIA
b. Resolução do déficit em infra-estruturas económicas e equipamentos sociais urbanos
c. ASSUMPÇÃO, PELO OGE, DOS CUSTOS DA CAPITALIDADE

No que ao Estatuto Administrativo Especial da Capital, propriamente dito, diz respeito, defenderia as finalidades seguintes: (i) permitir uma nova forma de organização do poder na Cidade, (ii) estabelecer novos paradigmas de gestão, (iii) dotar a Cidade dos recursos necessários para enfrentar os custos da capitalidade e (iv) abrir espaço para uma maior participação dos cidadãos na condução da cidade que é de todos os cabo-verdianos, dada a sua condição de capital Política da República. E nessa perspectiva estariam indicados:

a. NOVA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA
b. MECANISMOS ÁGEIS DE CONTROLO DO PODER
c. DESCENTRALIZAÇÃO FISCAL
i. REFORMATAÇÃO DOS IMPOSTOS LOCAIS
ii. PARTICIPAÇÃO NOS IMPOSTOS COBRADOS NO TERRITÓRIO DA CAPITAL
iii. FISCALIDADE VIRADA PARA A TRANSFORMAÇÃO DA CAPITAL NUMA CIDADE INTELIGENTE (COM CAPACIDADE PARA ATRAIR CÉREBROS E INVESTIMENTOS)
d. AUTONOMIA FINANCEIRA (PERMITINDO MAIOR LIBERDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO E LONGO PRAZOS)
e. AMPLA LIBERDADE NA COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA

Tenho consciência do problemão que será o equacionamento da transição dos paradigmas autárquicos, que presidem à organização e gestão o Município da Praia (Estatuto dos Municípios) para os termos do Estatuto Especial da Capital, a Carta da Cidade e dos Cidadãos que, doravante, presidirá ao governo (no sentido mais lato do termo) da Capital. O exercício da definição das disposições transitórias e do momento da entrada em vigor do EAEC será um autêntico bico d’obra e será o momento em que todos os intervenientes deverão estar devidamente inoculados e prevenidos contra as demências ditadas pela tal de partidarite.
Depois… depois, será apostar em parcerias com o Governo da República e com privados, em bases sérias e com ganhos para todos, para se atingir o desiderato de se poder contar com ENERGIA ELÉCTRICA E ÁGUA EM PERMANÊNCIA; TELECOMUNICAÇÕES DE PONTA A PREÇO COMPETITIVO E EM PERMANÊNCIA; VIAS DE COMUNICAÇÃO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO [com ordem no trânsito e uma mui coerente política de transportes (urbanos e interurbanos) de passageiros]; AEROPORTO E PORTO OPERACIONAIS; E PAZ (muita PAZ) E TRANQUILIDADE SOCIAIS.
A vez, agora, a nós, cidadãos da Capital, de dar o nosso contributo para o desanuviamento do ambiente que tem rodeado, quer a preparação, quer a discussão e ainda a aprovação do Estatuto Administrativo Especial para a Capital da República de Cabo Verde.

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