Wednesday, September 2, 2009

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, JÁ!

A realidade cabo-verdiana, em matéria de abastecimento de combustíveis (líquidos e gasosos) é esta:
- A SHELL, a mais antiga e pertencente a uma família de empresas que é proprietária de poços de petróleo e tem uma forte penetração no mercado internacional do crude;
- A ENACOL, a mais recente, criada na I República como instrumento de viabilização de algum controlo sobre a SHELL;
- Mais recente, a ARE (Agência de regulação Económica) com a missão de regular o sector energético (e não só);
- A gritante inexistência de uma AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA.
A verdade é que a SHELL compra bem, mercê da sua firme e consolidade penetração no mercado internacional do crude e pode, querendo, ditar regras no mercado interno de combustíveis. E a ENACOL está singrando o caminho certo, mercê da experiência acumulada de mais de 20 anos e dos novos parceiros estratégicos presentes na empresa. A ARE, diga o que disser, está, como todo o mundo, a fazer um aprendizado. Que nenhuma Agência nasce pronta, mormente em uma realidade como a nossa.
Em função da nossa realidade temos uma empresa que consegue bons preços; uma segunda que segue a reboque, conquistando, a pulso, um lugar própro no mercado; e uma Agência de regulação que cai na esparrela de fixar preços máximos com base no valor de aquisição de uma delas (LEIA-SE DA QUE COMPRA MENOS BEM, que de outro modo não seria aceite por quem, de facto, dita as regras). Não existindo uma AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, o nosso território, em matéria de preços de combustíveis, torna-se uma autênctica selva onde impera a lei do mais forte, que é como quem diz, a lei de quem tem a faca e o queijo nas mãos, que no caso, são as petrolíferas SHELL e ENACOL.
A inexistência da AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA faz emergir uma situação de crise a que urge pôr um fim. E o fim só acontecerá quando se tiver presente o que segue:
1. Sabendo que a SHELL e a ENACOL não compram combustíveis pelos mesmos preços, não pode ser determinado um PREÇO ÚNICO (ainda que preço máximo) de venda ao público. A razão é bem simples: o preço máximo é fixado na base do preço pago por aquele que compra «menos bem», o que tem desvantagens várias - enorme margem de lucros para quem comprou bem; desleixo na procura de mercados de aquisição; vitimização do consumidor, afinal quem suporta todos lucros e ineficiências das petrolíferas;
2. Tendo ciência de que inexiste uma AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, a cartelização do sector resulta automática e informal, sendo de todo impossível a identificação de provas do crime;
3. A consciência de que, embora estejamos fazendo um aprendizado, quando as nossas acções e omissões prejudicam terceiros (e esses terceiros são todo um povo) é preciso agir com segurança (e amelhor segurança se encontra no estudo do direito comparado: lá fora onde se pratica o regime de preços máximos há uma AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA).
Então, e salvo melhor opinião em contrário (que as pode haver, sempre) a saída passa:
a) Pela fixação de preços máximos com base na melhor compra feita ou, em alternativa, um preço máximo por cada lote;
b) A urgente instalação da AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA;
c) Melhor relação entre a ARE e as parceiros.
Por isso, AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, JÁ!

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