Theodore N. Vail
Quem, como eu, defende a municipalização da taxa ecológica tem obrigação de demonstrar como é que se pode consumar a materialização da ideia.
Mas antes de mais talvez seja de bom-tom registar o que penso da referida taxa. Taxa que tem características de imposto (por ser uma subtracção de riqueza, com carácter unilateral, sem qualquer contrapartida, portanto) e de sanção, à la carte, (subtracção de riqueza, com carácter unilateral, e destinada a conformar comportamentos), isto é, uma sanção previamente enunciada como punição por eventual comportamento à margem da ordenação social vigente: assumindo o comportamento esperado, não se paga a taxa ecológica; caso contrário, o operador é obrigado a pagar a referida taxa, com muito fracas possibilidades de repercuti-la no consumidor final.
A ideia subjacente à taxa ecológica é levar o operador e o consumidor a terem comportamentos ecologicamente correctos. Se, na sanha por maiores lucros ou na persecução do balato li sin, operador económico ou consumidor final optarem por taras one way ou por embalagens não biodegradáveis, ficam sujeitos à taxa ecológica, a qual deve ter taxas suficientemente pesadas e convincentes, a modos de sentirem necessidade de pegarem em lápis e papel e começarem a fazer contas, antes de fazer a opção pelo tipo de embalagem para os produtos que importa e/ou consome. E é claro que a opção por taras retornáveis ou por embalagens biodegradáveis deve premiada com uma taxa nula (zero) em sede de taxa ecológica.
Depois do duplo parêntese, torna-se necessário fundamentar a defesa da municipalização do «imposto». Tanto o Governo nacional como os governos locais têm programas de animação e gestão ambiental, mas é nas comunidades que as coisas acontecem: é lá que vêm ao de cima as necessidades de educação ambiental, lá é que surgem as necessidades de intervenção, e é lá que é a tapadinha da luta pela preservação da qualidade ambiental. Não se pretende que o Estado seja uma realidade virtual e convencional, mas tão-somente que é nos municípios, nas suas comunidades, suas ruas, encostas, cutelos e ribeiras que o Governo nacional e os governos locais atacam a questão ambiental. Então, e diante disso, porque não elaborar programas conjuntos (Estado/município) e costurar orçamentos conjuntos de intervenção? E porquê brigar pela titularidade dos recursos? Coisa de louco, né? A municipalização da taxa ecológica garantiria ao Governo nacional e aos governos locais que todas as receitas arrecadadas nessa rubrica ficariam integralmente disponíveis para as intervenções da Administração Pública (directa e indirecta) nas comunidades, em matéria de política ambiental.
Como operacionalizar a municipalização? Simples.
Sendo um «imposto» de porta, continua a ser cobrada, à entrada das taras, nas estâncias aduaneiras. Deixa, simplesmente, de ser contabilizado como receita do Tesouro, passando a ser escriturado como operação de tesouraria. Só isso.
Como chegarão os recursos aos municípios? Simples.
No final do mês, ou de um período que se entender razoável, o sistema informático instalado nas estâncias aduaneiras (o famoso SYDONIA++) apura o montante arrecadado, o qual será transmitido aos destinatários finais dos recursos. Na verdade, o SYDONIA++ permite muito mais do que isso: os interessados podem saber, a cada minuto, o montante acumulado de receitas provenientes da liquidação e cobrança da taxa ecológica. Basta instalar o módulo «account» do SYDONIA no terminal do Presidente da Associação Nacional dos Municípios (e/ou nos terminais dos Presidentes de Câmara). Haveria a máxima transparência em matéria dos montantes arrecadados. A questão de quanto caberia a cada município ou a cada projecto, dependendo do destino que se pretender dar aos recursos - engrossar as receitas municipais, tout court, ou financiar projectos de intervenção ambiental. Pessoalmente, defendo a consignação dos recursos para financiamento de projectos pré-aprovados do programa ambiental municipal.
Mas uma chamada de atenção deve ser registada agora: os recursos arrecadados não podem ser consignados ao município da área territorial da estância aduaneira de importação das mercadorias que dão lugar à cobrança do imposto. Seria, de todo, injusto: a maior parte das importações acontecem no porto da Praia, mas tais mercadorias são, posteriormente, distribuídos por quase todo o território nacional, exceptuando S. Vicente e Santo Antão. Se é certo que a entrada no território nacional se dá pelo porto da Praia, a verdade é que tais mercadorias são consumidas um pouco partout. A distribuição deve ser, pois, feita com base em dados do INE sobre o consumo (o consumo é que libera as taras não biodegradáveis que vão atacar o ambiente, perigando o futuro) e mediante fórmula previamente aprovada pelo Parlamento, sob proposta do Governo nacional e ouvida a Associação Nacional dos Municípios.
O que deve ficar claro, para todos, é que a taxa ecológica, diferentemente dos demais impostos, não deve ser considerada um mero expediente para obter recursos adicionais. A ideia é, e não se pode perder isso de vista, incitar os operadores e os consumidores para comportamentos ecologicamente aceitáveis em matéria de opção do tipo de embalagens que levam para casa. Tem um efeito pedagógico, com métodos muito próximos dos dos professores da primária dos tempos do meu pai, baseada em prémio e castigo: quem tem um ditado com zero erros ganha um doce; quem comete erros leva palmatoadas em quantidade e violência directamente proporcionais ao número de erros cometidos. Portanto, taxa ecológica para quem opte por taras one way e embalagens não biodegradáveis (plástico, vidro, folha de flandres e outros materiais que levam centenas de anos a desaparecer) e discriminação positiva (a identificar) a favor de quem opte por taras retornáveis e embalagens em materiais biodegradáveis (papel reciclável, papel reciclado e outros materiais que se desfazem em pouco tempo). Mas taxa ecológica que mexa com o bolso do consumidor: nada menos do que 30$00 por cada garrafa PET de 1,5 litros; nem menos do que 20$00 por uma garrafa de vidro de litro; ou 15$00 por uma garrafa de 33 centilitros ou lata de 330ml. E isso sem contar com a obrigação dos operadores exibirem produtos embalados em material biodegradável em posições de destaque no seu estabelecimento e com a disponibilização de contentores bem identificados para a recolha de embalagens one way e/ou não biodegradáveis.
Não se deve descurar também contrapartidas extras (para além do não pagamento da taxa ecológica) aos operadores que optem por taras retornáveis e embalagens biodegradáveis. Estou pensando, por exemplo, no caso da Padaria PÃO QUENTE. Esta unidade tem feito um esforço considerável, merecedor de público destaque, no sentido de fornecer o pão e os produtos de pastelaria fina, de sua produção, em embalagens de papel. Uma distinção, um diploma ou um qualquer incentivo outorgado à PÃO QUENTE, pelo comportamento ecologicamente correcto, daria motivação extra aos sócios, ao mesmo tempo que se erigiria a empresa em exemplo a ser seguido. Pelas empresas do ramo e não só.
E porque não lançar um repto aos Grupos CALÚ & ÂNGELA; ADEGA, SARL; HERDEIROS EDMUNDO RODRIGUES BARBOSA, LDA; e LEADER PRICE (PALÁCIOS FENÍCIA); para que substituam os sacos de plástico por sacos de papel reciclado? São empresas reconhecidas pela sua grande responsabilidade social e que bem poderiam se transformar em bandeiras da Capital, caso viessem a dar provas da sua consciência ecológica: substituindo sacos de compras em plástico, por sacos em papel reciclado; instalando ecopontos; distribuindo refrigerantes e cervejas em taras retornáveis; etc. Alguém acharia demasiado, qualquer discriminação positiva que a Câmara Municipal da Praia fizesse em relação a essas empresas? Não seria justo que a fiscalidade lhes fosse favorável, em função disso? E não seriam merecedoras de pública distinção? Aqui ficam as sugestões. Para os referidos Grupos económicos; para a CMP; para o Governo da República. Uma parceria público-privado envolvendo o Governo nacional, o governo local e as maiores empresas do ramo da distribuição pode produzir, pelo menos na Capital, impactos de longe mais benéficos do que os esperados em consequência taxa ecológica. Taxa ecológica cuja proposta de lei veio pôr a nu o analfabetismo ecológico de figuras com obrigações especiais na condução da política ambiental.
Seria pretensão a mais esperar que sejam estabelecidas parcerias entre o Estado e as produtoras nacionais de águas, cervejas e refrigerantes? Pessoalmente acredito que seria possível esgrimir a fiscalidade com alguma maestria, dispensando, p.e., um tratamento fiscal diferenciado às operadoras que aderirem ao princípio de disponibilização das bebidas produzidas em embalagens retornáveis e/ou biodegradáveis.
Mais do que de uma simples Lei sobre a «taxa ecológica», o país precisa é de um pacote legislativo substancial em matéria ambiental, passando, é certo, pela taxa ecológica, mas avançando em domínios ainda inexplorados (ou deficientemente explorados), como sejam a fiscalidade, a parceria público-privado (Estado/produtores, Municípios/distribuidores) e, last but not least, parcerias Governo nacional/Autarquias locais.
Complementarmente, e diante dos boatos, que por aí correm acerca de fraudes ligadas à restituição ilícita dos montantes de taxa ecológica liquidados e pagos em sede própria, competirá à Administração Fiscal a blindagem do mecanismo de restituição da taxa ecológica: em se optando pela sua municipalização, conquanto continue a ser cobrada pelas estâncias aduaneiras, o reembolso deve ficar por conta do destinatário final, após comprovação inequívoca de errada liquidação e/ou cobrança.
Finalizo com uma prece: por favor, senhores deputados, não façam joguinhos com coisas sérias. E a questão ambiental e o equilíbrio ecológico são coisas demasiado sérias: delas dependem tanto o nosso futuro, como o futuro dos nossos netos e do próprio planeta TERRA.
Mas antes de mais talvez seja de bom-tom registar o que penso da referida taxa. Taxa que tem características de imposto (por ser uma subtracção de riqueza, com carácter unilateral, sem qualquer contrapartida, portanto) e de sanção, à la carte, (subtracção de riqueza, com carácter unilateral, e destinada a conformar comportamentos), isto é, uma sanção previamente enunciada como punição por eventual comportamento à margem da ordenação social vigente: assumindo o comportamento esperado, não se paga a taxa ecológica; caso contrário, o operador é obrigado a pagar a referida taxa, com muito fracas possibilidades de repercuti-la no consumidor final.
A ideia subjacente à taxa ecológica é levar o operador e o consumidor a terem comportamentos ecologicamente correctos. Se, na sanha por maiores lucros ou na persecução do balato li sin, operador económico ou consumidor final optarem por taras one way ou por embalagens não biodegradáveis, ficam sujeitos à taxa ecológica, a qual deve ter taxas suficientemente pesadas e convincentes, a modos de sentirem necessidade de pegarem em lápis e papel e começarem a fazer contas, antes de fazer a opção pelo tipo de embalagem para os produtos que importa e/ou consome. E é claro que a opção por taras retornáveis ou por embalagens biodegradáveis deve premiada com uma taxa nula (zero) em sede de taxa ecológica.
Depois do duplo parêntese, torna-se necessário fundamentar a defesa da municipalização do «imposto». Tanto o Governo nacional como os governos locais têm programas de animação e gestão ambiental, mas é nas comunidades que as coisas acontecem: é lá que vêm ao de cima as necessidades de educação ambiental, lá é que surgem as necessidades de intervenção, e é lá que é a tapadinha da luta pela preservação da qualidade ambiental. Não se pretende que o Estado seja uma realidade virtual e convencional, mas tão-somente que é nos municípios, nas suas comunidades, suas ruas, encostas, cutelos e ribeiras que o Governo nacional e os governos locais atacam a questão ambiental. Então, e diante disso, porque não elaborar programas conjuntos (Estado/município) e costurar orçamentos conjuntos de intervenção? E porquê brigar pela titularidade dos recursos? Coisa de louco, né? A municipalização da taxa ecológica garantiria ao Governo nacional e aos governos locais que todas as receitas arrecadadas nessa rubrica ficariam integralmente disponíveis para as intervenções da Administração Pública (directa e indirecta) nas comunidades, em matéria de política ambiental.
Como operacionalizar a municipalização? Simples.
Sendo um «imposto» de porta, continua a ser cobrada, à entrada das taras, nas estâncias aduaneiras. Deixa, simplesmente, de ser contabilizado como receita do Tesouro, passando a ser escriturado como operação de tesouraria. Só isso.
Como chegarão os recursos aos municípios? Simples.
No final do mês, ou de um período que se entender razoável, o sistema informático instalado nas estâncias aduaneiras (o famoso SYDONIA++) apura o montante arrecadado, o qual será transmitido aos destinatários finais dos recursos. Na verdade, o SYDONIA++ permite muito mais do que isso: os interessados podem saber, a cada minuto, o montante acumulado de receitas provenientes da liquidação e cobrança da taxa ecológica. Basta instalar o módulo «account» do SYDONIA no terminal do Presidente da Associação Nacional dos Municípios (e/ou nos terminais dos Presidentes de Câmara). Haveria a máxima transparência em matéria dos montantes arrecadados. A questão de quanto caberia a cada município ou a cada projecto, dependendo do destino que se pretender dar aos recursos - engrossar as receitas municipais, tout court, ou financiar projectos de intervenção ambiental. Pessoalmente, defendo a consignação dos recursos para financiamento de projectos pré-aprovados do programa ambiental municipal.
Mas uma chamada de atenção deve ser registada agora: os recursos arrecadados não podem ser consignados ao município da área territorial da estância aduaneira de importação das mercadorias que dão lugar à cobrança do imposto. Seria, de todo, injusto: a maior parte das importações acontecem no porto da Praia, mas tais mercadorias são, posteriormente, distribuídos por quase todo o território nacional, exceptuando S. Vicente e Santo Antão. Se é certo que a entrada no território nacional se dá pelo porto da Praia, a verdade é que tais mercadorias são consumidas um pouco partout. A distribuição deve ser, pois, feita com base em dados do INE sobre o consumo (o consumo é que libera as taras não biodegradáveis que vão atacar o ambiente, perigando o futuro) e mediante fórmula previamente aprovada pelo Parlamento, sob proposta do Governo nacional e ouvida a Associação Nacional dos Municípios.
O que deve ficar claro, para todos, é que a taxa ecológica, diferentemente dos demais impostos, não deve ser considerada um mero expediente para obter recursos adicionais. A ideia é, e não se pode perder isso de vista, incitar os operadores e os consumidores para comportamentos ecologicamente aceitáveis em matéria de opção do tipo de embalagens que levam para casa. Tem um efeito pedagógico, com métodos muito próximos dos dos professores da primária dos tempos do meu pai, baseada em prémio e castigo: quem tem um ditado com zero erros ganha um doce; quem comete erros leva palmatoadas em quantidade e violência directamente proporcionais ao número de erros cometidos. Portanto, taxa ecológica para quem opte por taras one way e embalagens não biodegradáveis (plástico, vidro, folha de flandres e outros materiais que levam centenas de anos a desaparecer) e discriminação positiva (a identificar) a favor de quem opte por taras retornáveis e embalagens em materiais biodegradáveis (papel reciclável, papel reciclado e outros materiais que se desfazem em pouco tempo). Mas taxa ecológica que mexa com o bolso do consumidor: nada menos do que 30$00 por cada garrafa PET de 1,5 litros; nem menos do que 20$00 por uma garrafa de vidro de litro; ou 15$00 por uma garrafa de 33 centilitros ou lata de 330ml. E isso sem contar com a obrigação dos operadores exibirem produtos embalados em material biodegradável em posições de destaque no seu estabelecimento e com a disponibilização de contentores bem identificados para a recolha de embalagens one way e/ou não biodegradáveis.
Não se deve descurar também contrapartidas extras (para além do não pagamento da taxa ecológica) aos operadores que optem por taras retornáveis e embalagens biodegradáveis. Estou pensando, por exemplo, no caso da Padaria PÃO QUENTE. Esta unidade tem feito um esforço considerável, merecedor de público destaque, no sentido de fornecer o pão e os produtos de pastelaria fina, de sua produção, em embalagens de papel. Uma distinção, um diploma ou um qualquer incentivo outorgado à PÃO QUENTE, pelo comportamento ecologicamente correcto, daria motivação extra aos sócios, ao mesmo tempo que se erigiria a empresa em exemplo a ser seguido. Pelas empresas do ramo e não só.
E porque não lançar um repto aos Grupos CALÚ & ÂNGELA; ADEGA, SARL; HERDEIROS EDMUNDO RODRIGUES BARBOSA, LDA; e LEADER PRICE (PALÁCIOS FENÍCIA); para que substituam os sacos de plástico por sacos de papel reciclado? São empresas reconhecidas pela sua grande responsabilidade social e que bem poderiam se transformar em bandeiras da Capital, caso viessem a dar provas da sua consciência ecológica: substituindo sacos de compras em plástico, por sacos em papel reciclado; instalando ecopontos; distribuindo refrigerantes e cervejas em taras retornáveis; etc. Alguém acharia demasiado, qualquer discriminação positiva que a Câmara Municipal da Praia fizesse em relação a essas empresas? Não seria justo que a fiscalidade lhes fosse favorável, em função disso? E não seriam merecedoras de pública distinção? Aqui ficam as sugestões. Para os referidos Grupos económicos; para a CMP; para o Governo da República. Uma parceria público-privado envolvendo o Governo nacional, o governo local e as maiores empresas do ramo da distribuição pode produzir, pelo menos na Capital, impactos de longe mais benéficos do que os esperados em consequência taxa ecológica. Taxa ecológica cuja proposta de lei veio pôr a nu o analfabetismo ecológico de figuras com obrigações especiais na condução da política ambiental.
Seria pretensão a mais esperar que sejam estabelecidas parcerias entre o Estado e as produtoras nacionais de águas, cervejas e refrigerantes? Pessoalmente acredito que seria possível esgrimir a fiscalidade com alguma maestria, dispensando, p.e., um tratamento fiscal diferenciado às operadoras que aderirem ao princípio de disponibilização das bebidas produzidas em embalagens retornáveis e/ou biodegradáveis.
Mais do que de uma simples Lei sobre a «taxa ecológica», o país precisa é de um pacote legislativo substancial em matéria ambiental, passando, é certo, pela taxa ecológica, mas avançando em domínios ainda inexplorados (ou deficientemente explorados), como sejam a fiscalidade, a parceria público-privado (Estado/produtores, Municípios/distribuidores) e, last but not least, parcerias Governo nacional/Autarquias locais.
Complementarmente, e diante dos boatos, que por aí correm acerca de fraudes ligadas à restituição ilícita dos montantes de taxa ecológica liquidados e pagos em sede própria, competirá à Administração Fiscal a blindagem do mecanismo de restituição da taxa ecológica: em se optando pela sua municipalização, conquanto continue a ser cobrada pelas estâncias aduaneiras, o reembolso deve ficar por conta do destinatário final, após comprovação inequívoca de errada liquidação e/ou cobrança.
Finalizo com uma prece: por favor, senhores deputados, não façam joguinhos com coisas sérias. E a questão ambiental e o equilíbrio ecológico são coisas demasiado sérias: delas dependem tanto o nosso futuro, como o futuro dos nossos netos e do próprio planeta TERRA.
No comments:
Post a Comment